Conforme comunicado, atendendo a resolução do Banco Central e da Febraban, os boletos já possuem o CPF/CNPJ impressos.
Um dos maiores desafios é a manutenção dos cadastros dos moradores atualizados. Para isso, sempre orientamos imposição de processos rígidos e campanhas permanentes de recadastramento. Ainda assim, sabemos da resistência quanto a essa obrigação do morador.
Ciente disso, aguardamos um número elevado de pessoas questionando, reclamando e, em determinados casos, se negando a pagar com a informação errada ou incompleta.
Por isso, voltamos a comunicar que:
1 – A impressão ou não do CPF/CNPJ no boleto não causa qualquer interferência ao seu pagamento na rede bancária;
2 – A manutenção do cadastro no sistema do condomínio é de responsabilidade do morador;
3 – Ao atualizar as informações do morador no sistema, os boletos são automaticamente atualizados;
4 – A obrigação de impressão dos documentos no boleto foi prorrogada para 10/07/2017;
Assista a reportagem no Jornal Nacional.
Saiba mais no link da Febraban.
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