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A vistoria quinquenal de gás

A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro.

As normas para inspeção periódica de instalações a gás natural canalizado são regulamentadas pela Agenersa, que é responsável pela regulação e fiscalização dos Contratos de Concessão firmados entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio – empresas do Grupo Naturgy

A vistoria abrange todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores, cujos procedimentos para a inspeção a cada cinco anos são determinados pelas Instruções Normativas emitidas pelo Conselho Diretor da Agenersa que, em razão da multiplicidade de interpretações jurídicas da Lei 6.890/2014, assinou, em 19 de março de 2018, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os núcleos de defesa do consumidor do Ministério Público do Estado do Rio e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O TAC modificou dispositivos da Lei 6.890/2014 e foi publicado pela Agenersa no Diário Oficial do Estado do Rio no dia 22 de março de 2018, data em que se inicia o prazo de cinco anos para realização da primeira inspeção quinquenal obrigatória, ou seja, a primeira vistoria quinquenal deverá ser realizada até 22 de março de 2023.

Além da dilação do prazo inicial da primeira vistoria obrigatória, o TAC permite que o consumidor escolha o padrão de fiscalização a ser adotado em sua residência: o RIP (Regulamento de Instalações Prediais – Decreto nº 23.317/1997) ou se aplica as normas da ABNT, previstas na Lei Estadual 6.890/2014. Tanto o RIP quanto a ABNT, se tiverem as normas cumpridas integralmente, atendem ao requisito da segurança do consumidor para fins de instalação de gás e aquecedores.

Diante disto, o Conselho Diretor da Agenersa emitiu:

1) Instrução Normativa nº 73, de 06 de setembro de 2018, que Estabelece procedimentos a serem observados no cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, e do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 19 de março de 2018 entre Agenersa, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (em substituição à Instrução Normativa nº 72/2018).

2) Instrução Normativa nº 72, de 17 de julho de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados no cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 19/03/2018 entre Agenersa, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Esta IN regulamenta novos procedimentos a serem observados na inspeção periódica quinquenal. Além de regulamentar o TAC, a IN nº 72 complementa as instruções normativas nº 47 e nº 48;

3) Instrução Normativa nº 48, de 01º de junho de 2015, que aprova o regulamento e o manual de rede de distribuição interna de gás, definindo as condições mínimas exigidas para que empresas possam realizar as inspeções quinquenais de rede de distribuição interna de gás natural canalizado;

4) Instrução Normativa nº 47, de 18 de março de 2015, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio (Naturgy) para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890/2014.

A inspeção a cada cinco anos abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.

Para tirar as dúvidas do consumidor de gás natural canalizado, a Agenersa elaborou perguntas e respostas:

Quem deve realizar a vistoria quinquenal?

Todos os consumidores de gás natural canalizado das Concessionárias Ceg e Ceg Rio (Naturgy).

Quando o consumidor deve realizar a vistoria quinquenal?

O consumidor que instalou gás até o dia 19 de março de 2018 tem o prazo de cinco anos a contar desta data para realizar a vistoria periódica, ou seja, a primeira vistoria quinquenal deverá ser realizada até 19 de março de 2023.

O consumidor que instalar gás a partir de 20 de março de 2018 terá cinco anos para fazer a vistoria periódica quinquenal, a contar da data de instalação.

Em ambos os casos, o consumidor deve manter sob sua responsabilidade o laudo emitido pela empresa que fizer a inspeção.

Que empresas podem realizar a vistoria quinquenal?

As inspeções serão realizadas por empresas acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sendo que essas firmas têm que possuir profissionais responsáveis inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ). Os nomes das empresas serão divulgados, dentre outros, pelo site das Concessionárias Ceg e Ceg Rio (Naturgy).

As empresas interessadas em passar pelo processo de acreditação junto ao Inmetro devem acessar o site do instituto (www.inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_insp.asp).

O que deve ser vistoriado?

Os técnicos das empresas credenciadas devem vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores. O consumidor pode escolher o padrão de fiscalização que será adotado em sua residência: o RIP (Regulamento de Instalações Prediais – Decreto nº 23.317/1997) ou se aplicará as normas da ABNT NBR 15923, previstas na Lei Estadual nº 6.890/2014.

Dentre os principais pontos a serem vistoriados estão a instalação dos rabichos e aparelhos; o traçado e materiais utilizados nas instalações prediais de gás internas; a estanqueidade das instalações prediais internas de gás; as cabines de medidores e reguladores; chaminés de exaustão individuais e/ou coletivas ou forçadas dos aquecedores (dimensionamento e funcionamento); homogenização da combustão dos aquecedores, com teste de monóxido de carbono, quando necessário; estanqueidade das torneiras de ligação entre a tubulação de gás e os rabichos de ligação dos aparelhos; a qualidade do ambiente onde estão os aparelhos a gás instalados, e a questão das ventilações permanentes superiores e inferiores necessárias, conforme determina as normativas vigentes.

Como os técnicos devem proceder ao final da vistoria?

Considerando as instalações adequadas, os técnicos das empresas credenciadas emitirão laudos em três cópias, sendo uma delas entregue ao consumidor, que deverá guardá-la como prova da sua regularidade junto à Lei 6.890/2014; a outra será remetida para a concessionária para arquivamento. Além disso, os técnicos fixarão na unidade consumidora um selo com as datas das vistorias realizada e prevista para a próxima quinquenal.

E se houver alguma irregularidade nos equipamentos, como o técnico deverá proceder?

Na hipótese de constatação de irregularidade sanável, os técnicos poderão fixar um prazo para realização de adequações, sem interrupção do fornecimento de gás. Findo o prazo, os técnicos retornarão à unidade consumidora para nova inspeção de segurança. Considerando as instalações adequadas, os técnicos emitirão o laudo em três cópias e fixarão na unidade consumidora um selo com as datas das vistorias realizada e prevista para a próxima quinquenal. Caso o consumidor não tenha realizado as adequações, os técnicos emitirão laudo reprovando as instalações, devendo a Ceg e Ceg Rio (Naturgy) interromper o fornecimento de gás da unidade assim que receber o parecer da empresa responsável pela inspeção.

Quem paga a vistoria quinquenal?

O proprietário do imóvel.

Qual o valor a ser cobrado pela inspeção de segurança quinquenal?

A Lei 6.890/2014 não estabelece preço para a prestação do serviço, assim a Agenersa não pode determinar o valor que será praticado pelas empresas credenciadas, devendo o consumidor procurar os órgãos de defesa do consumidor, caso haja abuso na cobrança da inspeção.

Qual a penalidade para o consumidor que descumprir a Lei 6.890?

O consumidor que não realizar a inspeção de segurança quinquenal terá o fornecimento de gás interrompido.

Fonte: Agenersa.

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