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Boleto registrado.

O boleto registrado é uma forma de cobrança que já existe desde 2013, mas que chegou na realidade de condomínios em 2017. Ela trouxe a necessidade de ter os dados de quem recebe o valor e de quem deve pagá-lo para registrar o boleto no banco. Para atender a determinação do Banco Central, os boletos são obrigados a ter o CPF ou CNPJ do proprietário.

Os cadastros que não tiverem CPF OU CNPJ, ou ainda não sejam válidos, o boleto exibirá uma mensagem solicitando atualização imediata do cadastro.

Apesar de ser mais trabalhoso, os boletos registrados trouxeram benefícios, como maior segurança quanto ao documento, pois os dados tornam a fraude mais difícil.

O síndico e a administradora também passaram a usufruir das vantagens do boleto registrado, porque facilita a gestão desses títulos, impactando na economia de tempo e trazendo melhor controle no fluxo de pagamentos e inadimplência.

Lembramos que essa obrigação são especificamente dos proprietários pagadores do boleto, porém é recomendado que todos mantenham os seus dados atualizados no sistema do condomínio.

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