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Contratação de professor na academia dos condomínios

No dia 27/06/2019, em Sessão Extraordinária, a Alerj derrubou o Projeto de Lei (PL) que previa flexibilização na obrigatoriedade de profissionais de Educação Física nos prédios. Com isso, os edifícios podem ser fiscalizados e multados caso não tenham um professor nas dependências.

O PL 226/19, de autoria do deputado Coronel Salema (PSL), alterava a Lei 8.070/18, que determina responsável técnico nas academias. A nova proposta estabelecia que a obrigatoriedade da presença do professor só fosse aplicada no caso de atividades ou aulas direcionadas, ou seja, promovidas pelo condomínio.

Contudo, vale frisar que a citada lei (8.070/18) não determinava especificamente a presença do professor durante a realização das atividades físicas nos condomínios. Tal obrigatoriedade é determinada em leis anteriores a promulgada em 2018.

Ainda assim, considerando todas as leis, em todas as esferas, que trata do assunto, nenhuma respondeu a seguinte pergunta: Para realização das atividades físicas nas academias do condomínio, é obrigatório a presença de uma professor de educação física?

No vídeo abaixo, o consultor condominial, Rodrigo Seco, apresenta um panorama geral sobre as leis que tratam desse tema, como são aplicadas e quais as questões que você precisa saber para decidir sobre a gestão da academia no seu condomínio. https://www.youtube.com/embed/o2cqMYdq55M

Confira os textos das leis citadas no vídeo:

Outras referências:

Em tempo, uma reunião, intermediada pela Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro (OAB), selou uma trégua entre o Conselho Regional de Educação Física (CREF) e os condomínios. O acordo entre as duas entidades promete cessar as fiscalizações, assim como as autuações, até o fim das discussões legais.

Confira abaixo o termo de compromisso público emitido pelo conselho em 24 de julho.

O tema precisa ser tratado com muita responsabilidade, garantindo uma viabilidade econômica para a manutenção dos equipamentos esportivos nos condomínios, sem desconsiderar a segurança e a saúde dos moradores.

Ao chegar a um senso comum, é fundamental que se regulamente e crie certos níveis de segurança, com definições claras de onde e quando os profissionais de educação física ou até de outras categorias como da área de saúde e técnicos de manutenção referente aos aparelhos devam se exigidos.

A Sindacom, como sugestão, buscando colaborar com essa conciliação, indica que o professor de educação física possa funcionar como um instrutor obrigatório, um personal trainer ou consultor técnico, criando programas de exercícios, acompanhando a evolução dos seu alunos, ensinando os movimentos, apresentando as restrições e todos os devidos cuidados, mas sem a necessidade de sua presença física no ato do exercício.

Essa presença só deveria ser obrigatória quando o exercício se demonstrar de alta complexidade ou risco, sendo avaliado pelo próprio conselho, listando as especificidade de cada um.

Assim, o condomínio conseguiria contratar esse professor para horários de atendimento específicos para atendimento aos moradores, ou esses poderiam trazer suas programações de profissionais consultados por eles mesmos.

Com isso e somente após apresentação dessas indicações, estariam aptos para realizarem suas séries e programações, conforme indicado por professor habilitado, no horário que for melhor para sua conveniência.

Acreditamos que essa simples regulamentação viabilizaria economicamente a contratação por parte de todos os condomínios e estimularia a prática de esportes por parte dos moradores, que contariam com as estruturas físicas mais tempo disponíveis, compatibilizando com suas respectivas rotinas.

Hoje, infelizmente, muitas pessoas deixam de praticar exercícios por não possuir disponibilidade na restrita grade de horários disponibilizada pelo condomínio, que é limitada unicamente por restrições orçamentárias.

Ao mesmo tempo, para exercícios de maior nível técnico, uso de aparelho complexos ou que podem trazer, com diferentes níveis de risco, efeitos colaterais, se exigir atestados, manutenções regulares e acompanhamento de professores devidamente habilitado.

Entendemos que o exercício físico possui uma gama enorme de modalidades, de diferentes níveis riscos, que vão de uma simples caminhada, a esportes de alta frequência cardíaca como spinning, que fazem uso de aparelhos como musculação ou até com movimentos bem criteriosos como o pilates.

Com regras claras, objetivas e acessíveis, temos certeza que estaríamos permitindo o cumprimento das regras, sendo os condomínios um forte e crescente polo de estímulo a prática de exercícios, garantindo ainda saúde da população em geral com de vida segurança.

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