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Segurança e Saúde Trabalho (SST) começam a ser obrigatórios no eSocial

A partir de 2023 torna-se obrigatório, para todas as Organizações, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial. As empresas que não se adequarem a esse novo formato estarão sujeitas a multa.

O eSocial foi criado pelo Decreto 8.373 de 2014 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O principal objetivo desse projeto é unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais dos trabalhadores para os órgãos federais, garantindo a segurança dos dados e o cumprimento da legislação.

Todas as empresas que tenham funcionários registrados deve enviar os eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua apenas um colaborador. Confira os eventos obrigatórios:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210: Ocorre em qualquer acidente de trabalho, com prazo de envio de 1 dia útil e qualquer acidente, mesmo que o trabalhador não seja afastado;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220: São todos os exames médicos realizados pelos empregados incluindo admissional, periódicos e demissionais, que devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte;
  • Condições Ambientais do Trabalho – S-2240: Essa obrigação detalha as condições de trabalho que os funcionários são submetidos.

De todos os eventos, esse último que merece maior atenção nesse momento. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.

O prazo para essa obrigação é de até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade ou do vencimento do último programa publicado no eSocial. Como a obrigatoriedade do Grupo 3 para envio dessa documentação começou em 2023, aqueles que não transmitiram os programas realizados em 2022 deverão fazer obrigatoriamente nesse mês.

Conheça os seis documentos de SST obrigatórios para o envio pelo eSocial:

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • AET – Análise Ergonômica do Trabalho;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • Laudo de Insalubridade;
  • Laudo de Periculosidade;

As empresas podem transmitir as informações por dois canais: por meio do portal eSocial ou pelo software específico da empresa especializada em segurança de trabalho.

Para envio por software específico, é necessário possuir um Certificado Digital, que garante a validação legal dos arquivos enviados. A emissão desse tipo de certificado é de responsabilidade de empresas autorizadas pela Receita Federal. Já o portal foi criado para consultas e no caso do sistema interno da empresa não estar funcionando.

As novas regras exigem um maior controle sobre as informações de saúde dos funcionários, com novas obrigações e competências que fogem, e muito, as exigidas em uma contabilidade. Com isso, orientamos a todos os clientes a contratação de empresas de gestão de saúde do trabalho na promoção dessas obrigações.

Além dos prazos e da competência específica, as obrigações passam a ter um monitoramento digital e multas que podem ser aplicadas de forma imediata, aumentando o risco de prejuízos sobre as empresas. As regras ganham uma complexidade maior, que podem mudar a qualquer momento. Com isso, é altamente recomendado que os serviços de segurança do trabalho esteja sob a responsabilidade de uma empresa com essa competência e que seja capaz de atender todas as obrigações, inclusive as transmissões.

Porém, é importante destacar que Condomínios e Associações estão no Grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. A transmissão dos eventos SST fazem parte da fase 4, última fase de implantação desse programa. As demais fases consistem na transmissão de informações relativo exclusivamente a contabilidade, que já estão sendo cumpridas, como:

  • 1ª Fase (eventos tabela): Informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • 2ª Fase (eventos não periódicos): As empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase (eventos periódicos): Obrigatório o envio das folhas de pagamento, substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;

A Sindacom tem orientado todos os seus clientes no cumprimento de todas as obrigações e na contratação dessas empresas, avaliando as que melhor atendam o perfil de cada um, e assim estejam em dia com o eSocial e com a saúde de seus funcionários.

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