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Cartazes sobre atendimento a mulher vítima de violência.

A Lei nº 8967, de 3 de agosto de 2020 obriga que condomínios residenciais e comerciais a fixar cartazes com informações sobre o atendimento às mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social.

Os cartazes deverão ser no mínimo A4 e de fácil visualização ao público. Seguem o texto propostos:

 

Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO! Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas) A violência está ocorrendo agora? Ligue 190 Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento. Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: http://www.policiacivilrj.net.br/dpam.php A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br EM CASO DE DÚVIDAS envie mensagem para 974735876 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

 

Em caso de descumprimento da lei o condomínio poderá ser notificado e multado no valor correspondente a 100 (cem) UFIR em caso de não regularização.

Via Parque Offices

Av. Ayrton Senna, 3000 | Bloco 1 Sl. 105/106
Barra da Tijuca – Rio de Janeiro
CEP: 22775-904, Brasil