A Lei 14151 de 12/05/2021 determina que a gestante seja afastada do trabalho presencial durante a pandemia.
Em seu primeiro artigo, a lei diz que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo a remuneração.
Contudo, a gestante poderá exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A lei já entrou em vigor. Confira aqui a íntegra da lei.
O condomínio que possuir gestante em seu quadro funcional deverá entrar em contato com o nosso Departamento Pessoal para discutir as opções de afastamento e receber as recomendações sobre o trabalho remoto.