WeCreativez WhatsApp Support
Bem vindo a Sindacom! Temos o maior prazer em atendê-lo!
Como podemos te ajudar?

Como podemos ajudar?

Esqueceu a senha? Clique aqui

Lei determina afastamento de gestante do trabalho

A Lei 14151 de 12/05/2021 determina que a gestante seja afastada do trabalho presencial durante a pandemia.

Em seu primeiro artigo, a lei diz que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo a remuneração.

Contudo, a gestante poderá exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A lei já entrou em vigor. Confira aqui a íntegra da lei.

O condomínio que possuir gestante em seu quadro funcional deverá entrar em contato com o nosso Departamento Pessoal para discutir as opções de afastamento e receber as recomendações sobre o trabalho remoto.

Via Parque Offices

Av. Ayrton Senna, 3000 | Bloco 1 Sl. 105/106
Barra da Tijuca – Rio de Janeiro
CEP: 22775-904, Brasil